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DÁ PRA ACREDITAR? Maia quer excluir crimes de caixa 2
Mudanças que podem ‘afrouxar’ lei de lavagem de dinheiro
17 de Setembro de 2020 as 06h 30min
Foto: Sérgio Lima
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir alterações na Lei 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. A discussão é feita no momento em que alguns políticos estão sendo enquadrados nessa lei por suposto caixa 2 em campanhas eleitorais.
Ao criar a comissão, Maia disse que o objetivo é analisar “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. Na prática, as mudanças podem “afrouxar” a legislação vigente.
A comissão vai delimitar o que é lavagem de dinheiro, analisando se o caixa 2 pode ou não ser enquadrado na lei. O crime de lavagem de dinheiro prevê uma pena de 3 a 10 anos de prisão. A Justiça Eleitoral costuma tipificar o caixa 2 como crime de falsidade ideológica, que tem pena menor: de 1 a 5 anos de reclusão. Uma das ideias é definir que os crimes de caixa 2 estão de fora da lei que tipifica a lavagem de dinheiro. Isso, portanto, excluiria a possibilidade de penas maiores.
A comissão ainda vai discutir temas como o uso de criptomoedas na ocultação de bens. Também, se o crime de lavagem de dinheiro possui ou não “natureza permanente”. Ou seja, se ocorre apenas no momento da ocultação ou durante todo o tempo em que o bem permanecer oculto. A definição é importante na hora de estabelecer o prazo de prescrição do delito.
A comissão é formada por 19 integrantes. Entre eles, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Maia. Para ela, o formato da lei “não tem dado conta” do cenário atual. “Tanto é que o Judiciário está elastecendo muito o campo de atuação da lei. A questão eleitoral, do caixa 2, não consta da legislação atual”, disse ela ao Estado de S. Paulo.
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