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Quinta Feira, 02 de Abril de 2026

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DÍVIDAS COM ICMS Contribuintes já podem aderir ao novo Refis com descontos até 95%

Débitos vencidos até 31/12/2020 também podem ser parcelados em até 60 vezes

10 de Maio de 2021 as 16h 05min

Foto: Christiano Antonucci

DA REPORTAGEM

 

As empresas mato-grossenses podem negociar, desde ontem (10), por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis), os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.

O Programa Refis Extraordinário é uma medida do Governo de Mato Grosso que beneficia os empresários mato-grossenses que tiveram suas finanças impactas pela pandemia da Covid-19 e, por esse motivo, deixaram de cumprir as obrigações tributárias estabelecidas para empresas. As opções e condições de pagamento foram divulgadas por meio do Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de abril.

Para os débitos sob gestão da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a adesão será feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa no sistema fazendário (Acesso Web), informando login e senha. Se o contribuinte não tiver acesso ao sistema, ele deve solicitar o pedido de parcelamento no sistema e-Process – preenchendo o formulário “Pedido de cancelamento – contribuinte não cadastrado em MT”.

Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte ou o contabilista devem procurar a unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Refis Extraordinário é uma medida temporária e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2021. Por meio dele, as empresas terão benefícios como desconto de até 95% nos juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Podem fazer a adesão micros, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo às do Simples Nacional.

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