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DAS 19H ÀS 5H: Começa hoje mini lockdown em MT
Governo atualizou as medidas restritivas anunciadas; confira mudanças
03 de Março de 2021 as 07h 36min
Delivery poderá funcionar até 23h; atividades serão permitidas nos domingos até 12h – Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
O Governo de Mato Grosso atualizou as medidas restritivas anunciadas para reduzir o contágio da Covid-19 no estado. A normas passam a valer a partir desta quarta-feira (3). As medidas são impositivas para todo o estado e valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Conforme o decreto, de segunda à sexta, ficam proibidas todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após às 12h. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança já preconizadas pelos órgãos de saúde, mas por vezes ignoradas por TODA a população, como o uso de máscara, o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Segundo o decreto, missas, cultos, eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos e congêneres, cinemas e a prática de esportes coletivos são permitidos respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas por evento.
Uma das mudanças do decreto, inicialmente divulgado no início da tarde de segunda e atualizado algumas horas depois, é sobre os serviços de entrega por delivery, que seguem autorizados até às 23h. O transporte coletivo e congêneres (como Uber, 99, etc.) podem funcionar normalmente. Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
O Projeto de lei prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público. Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Também é determinado que sejam evitadas reuniões presenciais de trabalho e deve ser priorizada a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas. Deve ser controlado o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Fica vedado o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.
A Polícia Militar está autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas resultará em Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis, que deve ser de R$ 180.
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