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Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita pela internet
13 de Agosto de 2026 as 12h 57min
Acesso é pelo portal de Serviços da Receita Federal – Foto: Divulgação
A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: DA REPORTAGEM
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