Noticias
DEFESA DO CONSUMIDOR: Procon-MT esclarece pontos da lei que proíbe cobrança de taxas de repetência
Lei 11.041/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de dezembro
13 de Dezembro de 2019 as 06h 00min
Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.041/2019, que proíbe a cobrança de taxas de repetência - Foto por: MEC
Assessoria
Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.041/2019, que proíbe a cobrança de taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de provas por parte das instituições particulares de ensino superior. A legislação restringe-se à cobrança de taxas, o que não significa que o consumidor esteja isento de pagar pela prestação de serviço a ser contratada.
O Procon-MT esclarece que, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas, a instituição de ensino poderá cobrar apenas o valor proporcional à carga horária da disciplina repetida, não podendo onerar o aluno para além deste valor. O mesmo se aplica às disciplinas eletivas.
Já em relação às provas, não será permitida a cobrança de taxa sobre nenhum tipo de teste, como segunda chamada e prova final. “O objetivo da lei é proteger o consumidor de cobranças abusivas, muitas vezes constatadas no ensino superior”, esclarece a Secretária Adjunta do Procon, Gisela Simona.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de dezembro de 2019 e está em vigor desde então.
Veja Mais
ALMT derruba veto e garante isenção da taxa de incêndio
Publicado em 29 de Junho de 2026 ás 04h 15min
Planeta gigante tem um dia mais longo que seu próprio ano, entenda
Publicado em 28 de Junho de 2026 ás 12h 14min
Fórum Regional das Mulheres do Campo espera reunir 400 participantes em Sorriso
Publicado em 28 de Junho de 2026 ás 10h 16min
