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DEFESA DO CONSUMIDOR: Procon-MT esclarece pontos da lei que proíbe cobrança de taxas de repetência
Lei 11.041/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de dezembro
13 de Dezembro de 2019 as 06h 00min
Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.041/2019, que proíbe a cobrança de taxas de repetência - Foto por: MEC
Assessoria
Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.041/2019, que proíbe a cobrança de taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de provas por parte das instituições particulares de ensino superior. A legislação restringe-se à cobrança de taxas, o que não significa que o consumidor esteja isento de pagar pela prestação de serviço a ser contratada.
O Procon-MT esclarece que, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas, a instituição de ensino poderá cobrar apenas o valor proporcional à carga horária da disciplina repetida, não podendo onerar o aluno para além deste valor. O mesmo se aplica às disciplinas eletivas.
Já em relação às provas, não será permitida a cobrança de taxa sobre nenhum tipo de teste, como segunda chamada e prova final. “O objetivo da lei é proteger o consumidor de cobranças abusivas, muitas vezes constatadas no ensino superior”, esclarece a Secretária Adjunta do Procon, Gisela Simona.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de dezembro de 2019 e está em vigor desde então.
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