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Segunda Feira, 20 de Abril de 2026

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DEM pede que STF reestabeleça Botelho na presidência da AL

Partido afirma que foi diretamente prejudicado por decisão do Supremo Tribunal Federal

30 de Novembro de 2021 as 14h 49min

O Diretório Nacional do DEM protocolou petição na condição de amicus curiare na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute a composição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O partido afirma que foi prejudicado e pede que o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) seja reestabelecido ao cargo de presidente.

“Isso porquanto a questão ventilada – a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição Estadual que prevê a possibilidade de recondução para cargos da Mesa e, especialmente, seu reflexo nas eleições realizadas antes da publicação do acórdão proferido na ADI nº 6.524 – está umbilicalmente ligada aos objetivos do partido, mormente se considerar que fora ele diretamente e concretamente afetado pela liminar deferida nestes autos, já que a decisão atingiu um de seus filiados”, considerou o partido na petição.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a composição da Mesa Diretora foi retirada de pauta pelo ministro relator Alexandre de Moraes, sem data para novo julgamento. A Procuradoria Jurídica da Assembleia e a direção nacional do PSB, solicitaram a perda de objeto, já que o Legislativo mato-grossense já promulgou Emenda Constitucional alterando os artigos contestados na ADI.

No STF, já há abertura para duas vias: uma para deixar o Botelho fora da presidência e outra para conduzi-lo. Isso porque, por conta de uma liminar, Assembleia refez a eleição em que Max Russi foi eleito presidente.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes deu parecer pelo afastamento imediato de Botelho da presidência. Mas, a divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

O Plenário Virtual do STF iniciou o julgamento do mérito da ação. Alexandre de Moraes diz que a Constituição Federal veta reeleições sucessivas para a Câmara e o Senado, tendo que ser replicado para os estados. Permitindo apenas à reeleição por um período subsequente.

Já nas 14 páginas de seu voto o ministro Gilmar Mendes ressalta a necessidade de limite na recondução das mesas das Assembleias. Entretanto, também justifica a necessidade de se ter segurança jurídica. Por isso, entende que a mesa eleita na sessão do dia 10 de junho de 2020, que elegeu Botelho como presidente, precisa permanecer válida.

Fonte: DA REPORTAGEM

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