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Quinta Feira, 18 de Junho de 2026

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Depredação do patrimônio público: crime que gera prejuízos a toda sociedade em Nova Xavantina

18 de Junho de 2026 as 13h 58min

Prefeitura reforça prejuízo aos cofres públicos – Foto: Divulgação

Atos de vandalismo causam danos aos cofres públicos, comprometem serviços essenciais e podem resultar em responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

A Prefeitura de Nova Xavantina reforça à população a importância da preservação e do respeito ao patrimônio público, que é constituído por bens, equipamentos e espaços mantidos com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

Praças, escolas, unidades de saúde, prédios públicos, veículos, mobiliários urbanos, equipamentos esportivos e demais bens municipais pertencem a toda a coletividade e devem ser conservados para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bem-estar da população.

A depredação do patrimônio público seja por meio de vandalismo, pichações, destruição de equipamentos, danos a prédios públicos ou qualquer outra forma de deterioração intencional, gera consequências que afetam diretamente toda a comunidade. Além dos prejuízos materiais, os danos causam transtornos à prestação dos serviços públicos, comprometem a segurança dos usuários e exigem gastos adicionais para reparos e reposições.

Os recursos utilizados para recuperar bens depredados poderiam ser investidos em melhorias para a saúde, educação, infraestrutura, assistência social, esporte e lazer. Dessa forma, quando um patrimônio público é danificado, toda a população é prejudicada.

Além dos impactos sociais, a depredação do patrimônio público pode acarretar consequências legais aos responsáveis. A legislação brasileira prevê a responsabilização civil, administrativa e criminal daqueles que causarem danos ao patrimônio público.

Conforme o artigo 163 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia constitui crime de dano. Quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

Fonte: DA REPORTAGEM

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