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Quarta Feira, 15 de Outubro de 2025

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Derrubada do decreto não vai mudar o valor do ISSQN da construção civil em Sinop

25 de Julho de 2025 as 10h 50min

Nada mudará na tributação do ISSQN recolhido na construção civil – Foto: Divulgação

A vitória política da Câmara de Sinop na terça (22), com a derrubada do decreto 212/2025, foi só isso mesmo: política. Na prática nada muda na tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser recolhido pelo setor da construção civil.

A compreensão do impacto do decreto foi apresentada durante entrevista coletiva com a secretária de Finanças de Sinop, Ivete Mallmann, o procurador jurídico do município, Carlos Melgar, e a secretária de Governo, Faira Strapazzon.

Ivete deu ênfase no fato do decreto não ter gerado aumento ou modificação na alíquota do ISSQN praticado pelo município. O documento, afirmou, tinha como objetivo apenas simplificar para o contribuinte a interpretação do código tributário. Com a derrubada do decreto – reivindicada pelos vereadores – o município volta a aplicar a legislação anterior, no caso, o Código Tributário do município. “A cobrança do ISSQN é regida pelo artigo 167 do código tributário municipal”, salientou Ivete.

O atual Código Tributário de Sinop foi estabelecido em 2014, mediante uma ampla discussão com a sociedade local, e vem sofrendo alterações pontuais nesses últimos 11 anos. No caso específico da construção civil, Ivete lembrou que no ano de 2017 o município estabeleceu a cobrança do tributo utilizando como base os valores CUB (Custos Unitários Básicos da Construção), somente da mão de obra, com a possibilidade de aplicar um “desconto” de 50%.

“Naquele momento já havia uma discussão sobre o custo dos materiais integrarem a base de cálculo do ISSQN da construção. O município agiu de forma cautelosa, tributou apenas a mão de obra e gerou a possibilidade de desconto de 50%”, frisou Ivete.

Em 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2486358/SP. A decisão realinhou a jurisprudência definindo que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados. A exceção segue para materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra desde que estejam destacados e comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma vale não apenas para Sinop, mas para todos municípios de Mato Grosso.

Segundo Ivete, a aplicação da norma definida pelo STJ e confirmada pelo STF que resultou no decreto foi uma recomendação do Controle Interno da prefeitura de Sinop – departamento vinculado ao Tribunal de Contas do Estado, que opera dentro da prefeitura revisando as contas públicas. “Sinop tem a obrigação de se adequar ao entendimento do STF, que pacificou o assunto. Se não fizer, responde por improbidade”, explicou o procurador jurídico do município, Carlos Melgar.

Mas se o ISSQN é um imposto sobre serviço, por que será lançado sobre os materiais? Ivete responde a questão com uma analogia. “Quando a pessoa vai no dentista ela não paga pela resina, pela anestesia e pelos demais produtos que o profissional vai usar. Você paga pelo dente. Material e serviços não são separados na tributação. É uma coisa só”, compara Ivete.

No caso da construção civil, negociar tijolo, cimento e areia é uma coisa. Negociar a parede é outra. A transformação desses materiais foi o que orientou o entendimento do STJ para incluir esse custo na cobrança do ISSQN.

Fonte: DA REPORTAGEM

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