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DESDE ONTEM: Após decreto de revogação, período proibitivo de queimadas termina
30 de Outubro de 2019 as 07h 00min
Área de desmate associada a queimada é identificada — Foto: Ibama
DA REPORTAGEM
Um decreto publicado na sexta-feira (25) revogou outro do dia 30 de agosto que estendia o período proibitivo de queimadas até 30 de novembro. De acordo com o novo documento, as queimadas controladas em propriedades rurais estão permitidas desde esta terça-feira (29). A proibição de queimadas urbanas é permanente, vale para o ano todo.
A decisão do Governo do Estado teve como base as informações do Instituto Nacional de Metereologia (Inmet). De acordo com os dados, Mato Grosso já registrou precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.
De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) demonstram que o risco grandes incêndios em regiões de mata é mínimo.
Este decreto também altera o artigo 2º de outro decreto publicado em 30 de agosto que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro de 2020. Dessa forma, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) volta a emitir autorizações de desmate.
PREVENÇÃO
Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural. A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.
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