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Terça Feira, 24 de Junho de 2025

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DETRAN-MT: 60 condutores são notificados por suspeita de irregularidade na obtenção da CNH

A convocação publicada no Diário Oficial tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas as tentativas de ciência do motorista via Correios

27 de Novembro de 2019 as 06h 00min

- Foto por: Mayke Toscano

Assessoria

Sessenta condutores foram notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) por suspeitas de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dois editais de notificação foram publicados no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (26.11).

O primeiro edital notifica 15 condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos atos administrativos que resultaram na emissão da CNH, por suspeitas de irregularidades, em decorrência de vicio de procedimento.

Esses motoristas têm o prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação do Detran-MT, contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran-MT, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 45 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

O Detran-MT alerta que, caso os condutores notificados quanto decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

A convocação publicada no Diário Oficial do Estado tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado no Detran-MT.

Por isso, o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, reforça a necessidade do condutor manter atualizado seu endereço junto ao Detran. “O motorista deve estar com seu endereço sempre atualizado, para que ele possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos, uma vez que nem todos tem o hábito de ler o Diário Oficial”.

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