Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quarta Feira, 01 de Julho de 2026

Noticias

Detran-MT orienta sobre forma correta de usar o insulfilme

Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados pelo uso irregular de película

15 de Fevereiro de 2022 as 07h 00min

Fique atento às regras de segurança para sua utilização – Foto: Vitória Tumelero/Detran-MT

As películas são utilizadas nos veículos por motivo de estética, privacidade, proteção ao calor ou mesmo segurança. Mas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a população para que faça o uso adequado e de acordo com a legislação federal.

Em 2021, cerca de três mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de película. Seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode evitar acidentes de trânsito, pois um veículo com película muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.

Conforme o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de película irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor terá o veículo retido no local do flagrante para que remova a película imediatamente.

“É importante ressaltar que nos casos de películas com percentual acima do permitido, o motorista só poderá ser autuado caso o agente de trânsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito. Sem esse equipamento, o condutor terá apenas que remover a película do veículo”, explicou o diretor.

Já para as películas refletivas ou ausência de chancela, não é necessário nenhum tipo de aparelho de verificação para que seja efetuada a autuação. A chancela informa o índice de transmissão luminosa e deve ser visível pelos lados externos dos vidros.

A aplicação de películas acima do permitido, películas refletivas ou ausência de chancela são consideradas infrações graves, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

VISIBILIDADE

O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos.

Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.

Vale ressaltar que as películas refletivas - aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora - são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

Como o ‘boom da IA’ já está afetando o bolso dos consumidores

Publicado em 30 de Junho de 2026 ás 16h 32min


Lucas do Rio Verde: exportação abre novas oportunidades para fortalecimento da fruticultura

Publicado em 30 de Junho de 2026 ás 15h 36min


Galvan relembra passado e critica volta de Jayme Campos ao Paiaguás

Publicado em 30 de Junho de 2026 ás 14h 37min


Jornal Online

Edição nº1830 - 01/07/2026