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DIREITO DO CONSUMIDOR: Lei proíbe universidades de MT de cobrar taxa extra para prova e repetência
Lei, que já está em vigor em Mato Grosso, levou em consideração decisão do STF.
05 de Dezembro de 2019 as 06h 00min

Assessoria
As universidades e faculdades particulares de Mato Grosso estão proibidas de cobrar taxa extra do estudante por repetência, disciplina eletiva e na aplicação de provas. Isso é o que determina a Lei 11.041, de autoria do deputado estadual Doutor João (MDB), que é médico e professor universitário. A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), publicada no Diário Oficial e já está em vigor em todo estado.
A nova legislação levou em consideração uma decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, autorizou lei semelhante no estado do Rio de Janeiro, impedindo as instituições de ensino superior de fazer a cobrança abusiva. O plenário da corte superior julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
“Diversos alunos nos procuraram, e então tomamos conhecimento de que as instituições particulares de ensino superior do estado de Mato Grosso tinham a prática de cobrar de seus estudantes diversos tipos de valores extras para provas e nos casos de repetência, além da mensalidade já contratada. Achamos injusta esta cobrança e uma prática abusiva feita pelas instituições, ferindo o direito do consumidor”, afirmou o deputado estadual, que faz parte da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.
Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o texto publicado no Diário Oficial, será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei. E fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração.
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