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DIREITO DO CONSUMIDOR: Procon dá dicas para um carnaval seguro
Órgão aproveita para dar dicas ao folião que decidir viajar, ou ainda, ficar em Sinop
18 de Fevereiro de 2020 as 08h 00min
Foto: Divulgação
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
Sempre atento às principais datas que costumam movimentar o comércio local e a economia, o Procon-Sinop alerta os consumidores que o período carnavalesco pode esconder. São ofertas e promoções que costumam encher os olhos e encantar muitas pessoas, mas que, quando ferem o direito do consumidor, viram motivo de dores de cabeça.
Como em Sinop não é realizado o carnaval popular, uma vez que a administração Rosana Martinelli prioriza investimentos em outras áreas, o Órgão aproveita para dar dicas ao folião que decidir viajar, ou ainda, ficar em Sinop para aproveitar os dias de folga nos bailinhos de carnaval que acontecerão nos bares e restaurantes ou, mesmo, em casa com a família e amigos fazendo um churrasquinho, por exemplo.
O Órgão pede para que fiquem atentos às armadilhas e em caso de insatisfação com o produto ou serviço oferecido ou, ainda, descumprimento da oferta ou qualquer outra ação que fira o Código de Defesa do Consumidor, que procure a sede para registrar uma reclamação. Em qualquer um dos casos, é necessário cuidado para garantir um carnaval tranquilo. Confira algumas dicas:
- Cuidados com promoções nos supermercados! O estabelecimento pode limitar a quantidade dos produtos vendidos (bebidas), mas deve anunciar, de forma ostensiva;
- Os barzinhos e restaurantes não podem cobrar consumação mínima, nem exigir os 10% de taxa do garçom, que é opcional. O consumidor não poderá ser constrangido a efetuar o pagamento;
- A cobrança de couvert artístico é permitida desde que o consumidor seja previamente informado e o serviço oferecido;
- Deve ser cumprida a cota de 40% da meia entrada nos eventos artísticos e de entretenimento. Em Sinop, os eventos devem firmar um Termo de Responsabilidade e Compromisso (TCR) realizado com o Procon e afixar no local dos eventos garantindo a aplicação da Lei da Meia Entrada;
- No caso dos bailes de carnaval, os serviços contratados e efetuados pelos organizadores devem ser prestados de acordo com o disposto no contrato ou propaganda vinculada para que não se configure propaganda enganosa e descumprimento da oferta (caso de open bar e abadá);
- Não pode ser cobrada a utilização de mesas e cadeiras dispostas no espaço público;
- No caso de viagens, confira com antecedência as reservas e horários, guardando comprovantes de bagagem, tickets, e-mail, mensagens, contrato que sirvam para comprovação e evitem desentendimentos;
- Ligue para o hotel ou pousada escolhido, além de contatar outras pessoas que já utilizaram do serviço para buscar informações;
- Peça às agências de viagens que mandem, via e-mail, todas as informações das reservas efetuadas com horários, bagagens, entrada e saída de hotéis, ingressos de eventos, serviços inclusos;
- Atrasos e cancelamentos de voos ou transporte terrestre devem ser, imediatamente, comunicados e registrados na empresa responsável;
- Chegar com antecedência nos aeroportos e rodoviárias, verificar a bagagem, os documentos de embarque e horários de saída;
- Em caso de transporte terrestre, a reserva não garante a vaga. Procurar a agência com antecedência para marcação ou remarcação de bilhetes.
Para informações, o Procon tem o telefone (66) 3531-1512 e o atendimento e todo o registro de reclamações deve ser feito de forma presencial. O Órgão de Defesa do Consumidor fica na Rua das Aroeiras, 1116 e atende das 7h às 13h.
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