Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 19 de Julho de 2025

Noticias

DIREITOS ASSEGURADOS: Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

Empregados terão todos os direitos assegurados

15 de Outubro de 2019 as 06h 45min

Foto: Agência Brasil

Agência Brasil

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. "As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno".

Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

Veja Mais

Municípios se preparam para atrair grandes investimentos

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 15h 20min


Abel mostra ter dificuldade de extrair o máximo de jogadores do Palmeiras

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 14h 20min


Sinop recebe programa de capacitação e implantação de fanfarras do Instituto Ciranda neste domingo

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 13h 30min


Jornal Online

Edição nº1592- 19/07/2025