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Doação em vida é alternativa para sucessão e perpetuidade
20 de Outubro de 2025 as 08h 48min

O tema da sucessão patrimonial no agronegócio exige uma abordagem preventiva e estruturada, considerando a complexidade das atividades rurais e a necessidade de continuidade das operações produtivas entre gerações. O planejamento sucessório é um instrumento essencial para garantir a preservação do patrimônio, a harmonia familiar e a sustentabilidade econômica da empresa rural.
Sem um planejamento prévio, a transmissão dos bens após o falecimento do titular ocorre por meio do inventário judicial ou extrajudicial, processo que tende a ser demorado, oneroso e, muitas vezes, gerador de litígios entre herdeiros. Além disso, a ausência de definição clara sobre quem assumirá a gestão das propriedades ou da empresa rural pode comprometer a produtividade, o cumprimento de contratos e a governança do negócio.
Existem diversas formas de estruturar a sucessão patrimonial, cada uma com características próprias, impactos tributários e efeitos jurídicos distintos. Uma das opções é o testamento, um instrumento formal por meio do qual o proprietário manifesta sua vontade acerca da destinação de seus bens após o falecimento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Embora não elimine a necessidade de inventário, o testamento confere maior previsibilidade à sucessão e pode reduzir conflitos familiares, assegurando que a vontade do testador seja observada na partilha.
Outra opção é a holding familiar, uma estrutura societária criada para gerir os ativos rurais. Nela, os bens são integralizados como capital social e transformados em cotas, que podem ser transferidos entre familiares. Com planejamento adequado, essa ferramenta permite o planejamento tributário, proteção e maior controle da sucessão.
Doação em vida
Segundo Camille Trentin, advogada de família e sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a doação em vida tem se mostrado especialmente eficaz no contexto do agro, pois permite a transferência antecipada de bens aos herdeiros. Essa modalidade possibilita que o proprietário defina, em vida, a forma de distribuição de seu patrimônio, estabelecendo cláusulas restritivas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade para proteger os bens doados de eventuais riscos patrimoniais, credores ou efeitos de regimes matrimoniais.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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