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Dois hospitais oferecem serviço de aborto legal
Procedimento é assegurado em caso de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal
31 de Julho de 2019 as 00h 00min
DA REPORTAGEM
Gazeta Digital
"É o que? Aqui a gente não faz esse procedimento não, tenho certeza", afirmou a recepcionista do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças, ao ser questionada, por telefone, sobre a realização do aborto legal.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a unidade de saúde é uma das três instituições que fazem a interrupção da gestação em Mato Grosso. Apesar do procedimento ser assegurado em caso de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal, o aborto, mesmo legal, é tratado como tabu.
Falta de informação e medo transparecem nas vozes das atendentes, como se estivessem sendo condenadas pela autoria de um crime. "Essa informação eu não posso te passar", ou "Oferece o quê? Preciso dar uma olhada aqui", responderam as profissionais de diferentes hospitais.
A pesquisa feita por telefone contraria os dados da Secretaria. Da lista repassada pela SES, apenas o Hospital Universitário Julio Müller, em Cuiabá, e a Santa Casa de Rondonópolis afirmaram estarem preparados para realizar o aborto legal.
Para isso, conforme descreve a legislação, não é preciso apresentar um boletim de ocorrência ou decisão judicial. Na teoria, em casos de estupro, apenas a palavra da vítima e a avaliação do médico são suficientes. Em casos de anencefalia ou risco de vida à gestante, é preciso de um laudo de dois médicos especialistas que assegurem as condições.
"A mulher passa pela portaria para fazer o aborto, passa pela acolhida da assistência social, abre o protocolo médico e aí o médico decide se vai fazer ou não. A médica marca um ultrassom e em mais ou menos uma semana marca para conversar com a comissão para ver se vai autorizar o procedimento", explicou uma funcionária do Julio Müller.
Na Santa Casa de Rondonópolis a avaliação é similar. Mesmo tendo o laudo de outros médicos, a mulher também precisa passar por uma triagem e crivo do profissional da unidade. Apesar disso, o médico pode se recusar a realizar o procedimento, conforme estabelece o Código de Ética de Medicina, em casos que não coloquem em risco a saúde da mulher e em que haja outro profissional para realizar o aborto.
Em municípios em que não existem unidades de saúde habilitadas para o serviço, pacientes devem ser encaminhadas ao serviço de referência recomendado.
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