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DPVAT: o que se sabe sobre a possível volta do seguro, e como ele deve funcionar
11 de Abril de 2024 as 15h 54min
Verba arrecadada é destinada às vítimas de acidentes de trânsitos – Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT. A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. A nova regulamentação, que foi aprovada pela Câmara, possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro. Agora, o projeto segue para avaliação do Senado Federal. Entenda o que se sabe até agora sobre a volta do DPVAT.
O QUE É O DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
PARA QUE SERVE?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa. Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspensa no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, o governo espera reformular as regras e voltar a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
RECRIAR O
DPVAT
Ainda não há definição sobre qual será o valor do novo seguro. No entanto, o projeto aprovado pela Câmara traz algumas pistas do que a população pode esperar. Por conta da suspensão dos pagamentos do DPVAT desde novembro, os novos valores do seguro poderão ser temporariamente maiores do que o que era praticado antes para que seja possível quitar os sinistros ocorridos de lá até o início da vigência do SPVAT.
Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível. O Senado ainda vai deliberar sobre o assunto.
O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.
REGRAS
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Fonte: DA REPORTAGEM
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