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DURANTE PANDEMIA: Decreto autoriza retorno das aulas no próximo dia 4 de maio
Determinação de paralisação será cumprida até o fim do decreto, estipulado em 30 de abril
24 de Abril de 2020 as 08h 00min
Foto: José Roberto Gonçalves
DA REPORTAGEM
O governo de Mato Grosso decretou na quarta (22) novas medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus. Com o novo decreto, algumas determinações estabelecidas pelo governo, no dia 31 de março, sofrem mudanças. Entre as novas medidas, o governo autorizou a volta das aulas presenciais em escolas e universidades a partir do dia 4 de maio, o funcionamento dos parques públicos e as atividades religiosas, que devem respeitar algumas restrições.
O documento revoga o último decreto estadual, do dia 31 de março e determina que, caso a taxa de ocupação de leitos de UTI disponíveis para pacientes de Covid-19 continue menor que 60%, até o dia 30 de abril, as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas poderão ser retomadas a partir do dia 4 de maio.
A nova determinação também suspende o fechamento dos parques públicos. Os locais poderão ser utilizados desde que as pessoas respeitem o distanciamento de um metro e meio entre elas. Além disso, fica proibido o acesso aos parques sem o uso de máscara de proteção.
As atividades religiosas ficam autorizadas, de acordo com o documento, porém com algumas restrições. Entre elas, está a proibição da entrada de pessoas após a capacidade de 50% da instituição ser atingida e a determinação do uso de máscaras de proteção dentro destes locais. As pessoas também devem evitar contatos físicos.
Além dessas determinações, o governo estabelece a realização de desinfecção com maior frequência nos municípios. O poder executivo também recomenda a fiscalização pelo poder municipal do isolamento domiciliar feito pelas pessoas dos grupos de risco.
O novo decreto estabelece que, independentemente do número de casos confirmados de Covid-19, todos os municípios devem respeitar as normas estabelecidas no documento, como a restrição de circulação de pessoas dos grupos de risco nas cidades, proibição da entrada de pessoas sem uso de máscaras em quaisquer locais e controle de acesso aos estabelecimentos públicos e privados.
O governo recomenda, no decreto, que as prefeituras não estabeleçam novas medidas restritivas, além das publicadas no documento estadual, enquanto a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI para pacientes com Covid-19 seja menor que 60%.
A Polícia Militar, Procon e Vigilância Sanitária deverão iniciar a fiscalização dos estabelecimentos orientando sobre o uso de máscaras. A aplicação de multa só poderá ser feita após visita orientativa, documentada.
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