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Quinta Feira, 05 de Março de 2026

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ECONOMIA : Caixa reduz juros e cria indexadores para crédito imobiliário a PJ

Financiamentos poderão ser corrigidos por inflação ou CDI

14 de Fevereiro de 2020 as 06h 00min

Foto: Divulgação

Agência Brasil

A partir de segunda-feira (17), as empresas poderão contrair crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal com juros mais baixos. O banco reduziu as taxas das operações corrigidas pela Taxa Referencial (TR) e anunciou que duas linhas de crédito para o setor da construção civil poderão ser indexadas pela inflação ou pelo certificado de depósito interbancário (CDI).

As taxas dos financiamentos corrigidos pela TR caíram cerca de 30%, passando de TR mais 9,25% ao ano para TR mais 6,5% ao ano para as empresas com conta na Caixa. Para empresas sem relacionamento com o banco, a taxa cai de TR mais 13,25% ao ano para TR mais 11,75% ao ano.

Os financiamentos corrigidos pelo CDI ou pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valerão para duas modalidades. A primeira é Apoio à Produção, que financia a aquisição e a construção de imóveis na planta. A segunda é Plano Empresa da Construção Civil, conhecida como Plano Empresário, destinada à construção de imóveis e que permite o financiamento para pessoas físicas quando 80% do empreendimento estiver construído.

Para as linhas corrigidas pela inflação, as taxas variarão de IPCA mais 3,79% ao ano para IPCA mais 7,8% ao ano. Os financiamentos indexados ao CDI terão duas modalidades de cobrança: uma com taxas que variam de CDI mais 1,48% ao ano a CDI mais 5,4% ao ano e outra entre 119% a 194% do CDI.

As linhas de crédito imobiliário para pessoas jurídicas têm até 36 meses de prazo de construção e de retorno (quando o dinheiro investido começa a ser recuperado). O tomador pode começar a pagar as parcelas até 12 meses depois da assinatura do contrato.

As empresas podem obter mais informações na página da Caixa na internet.  As agências do banco em todo o país também estão disponíveis para tirar dúvidas.

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