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Quinta Feira, 12 de Março de 2026

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EFEITO COVID-19: Toque de recolher começa hoje em Sinop

Pessoas não podem estar nas ruas entre 22h30 e 5h até o dia 5 de julho

19 de Junho de 2020 as 06h 30min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

O toque de recolher em Sinop começa nesta sexta-feira (19), a partir das 22h30, e segue até 5 de julho. A medida foi anunciada pela prefeita Rosana Martinelli, durante transmissão pela internet. Durante o período em que vigorar, das 22h30 às 5h estarão restritas atividades, com exceção de serviços essenciais, bem como a permanência e circulação de populares na rua, incluindo trabalhadores informais, tais como ambulantes.

“Mantemos diálogo aberto com o Ministério Público e entidades, sempre com o apoio do meu secretariado e nossas equipes técnicas. Todas as ações sempre foram pensadas no melhor para o povo sinopense, aliando a saúde e economia”, afirmou Rosana.

Segundo explicou a gestora, para cumprir o toque de recolher, fica determinado que todo e qualquer estabelecimento comercial e de serviço deverá encerrar suas atividades até as 21h30, pelo período que compreende a restrição prevista no Decreto.

“Flexibilizamos pensando o comércio, dando voto de confiança, mas algumas pessoas têm ignorado os nossos pedidos. Infelizmente, as medidas mais rigorosas que eu já vinha alertando serão adotadas”, salientou a prefeita.

O toque recolher começa hoje, mas a data está sujeita a alteração, a variar o cenário epidemiológico de Sinop. A decisão toma como base a tentativa de frear a curva de contaminação e reduzir o contágio por Covid-19. Até quarta, 205 casos confirmados da doença foram contabilizados. O total de mortes chega a 15.

 

ENSINO SUPERIOR SUSPENSO

Pelo que determina o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades presenciais da Rede de Ensino Superior e correlacionados, pelo período que compreende o toque de recolher previsto no Decreto. Isto é, da sexta-feira, 19 de junho, até a data de 5 de julho.

Embora o decreto imponha restrições a partir da sexta-feira, ficam excetuados das medidas adotadas no Decreto os seguintes serviços e estabelecimentos:

- tratamento e abastecimento de água;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

- postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;

- assistência médica e hospitalar;

- clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;

- distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos;

- funerários e serviços relacionados;

- telecomunicações;

- processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- segurança privada;

- serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

- imprensa;

- profissionais da área fim da Saúde;

- servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;

- setor de hotelaria.

É preciso ficar atento ao que determina o decreto. De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante, sendo:

- para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;

- quando em trânsito decorrente de retomo e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop e/ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo.

Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade. Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 pessoas.

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