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Eleito, mas não intocável: os abusos que podem derrubar um mandato
25 de Agosto de 2026 as 05h 55min
A vitória nas urnas não torna um político imune a questionamentos da Justiça Eleitoral. Mesmo após a diplomação e a posse, um mandato pode ser perdido quando comprovadas condutas graves capazes de comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições.
Entre os principais instrumentos previstos na legislação estão a Constituição Federal, a Lei das Eleições e a Lei Complementar nº 64/1990. O objetivo é garantir que a vontade popular seja respeitada, mas dentro das regras do processo democrático.
Uma das principais situações é o abuso de poder econômico ou político, que pode envolver uso indevido de recursos, estrutura pública ou influência política para desequilibrar a disputa. A análise depende das circunstâncias e das provas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Outra conduta é a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 prevê punições para o candidato que oferecer, prometer ou entregar vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto. Quando comprovada, a prática pode levar à cassação do registro ou diploma.
Também existe a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista na Lei Complementar nº 64/1990, utilizada para apurar, entre outras situações, abuso de poder econômico, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação. Dependendo do caso, pode resultar em cassação e inelegibilidade.
A legislação também permite questionar o mandato após a diplomação. A Constituição prevê, no artigo 14, § 10, a possibilidade de impugnação do mandato perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias, em casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, desde que a ação seja acompanhada de provas.
Isso não significa, porém, que qualquer denúncia ou irregularidade resulte em cassação. A Justiça Eleitoral considera a gravidade da conduta, seu impacto no processo eleitoral e as provas disponíveis.
Falhas formais ou irregularidades de menor impacto não devem ser confundidas com práticas capazes de comprometer a legitimidade da eleição.
O desafio está justamente em equilibrar dois valores: respeitar a vontade expressa nas urnas e impedir que práticas ilícitas distorçam a escolha do eleitor.
Assim, a vitória eleitoral representa o início de um mandato, mas não encerra a responsabilidade do eleito perante a Justiça Eleitoral. A legitimidade do mandato também depende do respeito às regras que garantem eleições livres, equilibradas e transparentes.
NEWTON LINS É ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL, COM ATUAÇÃO EM LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROCESSOS JUDICIAIS
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