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Eleitores poderão pedir voto em trânsito até 20 de agosto
29 de Julho de 2026 as 09h 44min
Solicitação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais - Foto: Divulgação
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O prazo para o pedido segue aberto até 20 de agosto.
A alteração permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores registrados. A medida busca atender principalmente pessoas que estarão viajando ou temporariamente afastadas da cidade onde estão inscritas.
Nos casos em que o novo local de votação estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quando a transferência ocorrer para outro estado, a participação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores em deslocamento pelo país, a legislação eleitoral contempla outros grupos que podem solicitar a mudança temporária da seção de votação. Entre eles estão pessoas privadas provisoriamente de liberdade, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O pedido deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, na opção destinada à transferência temporária do local de votação. O eleitor também pode realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta que os interessados não deixem o procedimento para os últimos dias, respeitando os prazos estabelecidos para garantir a habilitação no local escolhido. A regra, porém, não se aplica a brasileiros com domicílio eleitoral no país que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.
Fonte: DA REPORTAGEM
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