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Domingo, 12 de Abril de 2026

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Emissão de notas fiscais deverá conter informações sobre o tipo de pagamento

03 de Abril de 2024 as 05h 12min

A partir de 6/05, obrigatória na negociação via Pix – Foto: Divulgação

As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito.

A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso desde o primeiro dia de abril para o comércio varejista. Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio de 2024.

A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

É importante ressaltar que a legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento ao programa emissor do documento fiscal não trouxe alteração quanto à identificação do consumidor no documento fiscal. Sendo assim, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, informar os dados do consumidor nas compras acima de R$ 1 mil ou, quando solicitado o CPF na nota, em compras de qualquer valor, assim como nas vendas com entrega em domicílio.

PERÍODO DE
ADAPTAÇÃO

A Sefaz esclarece às empresas que será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

Fonte: DA REPORTAGEM

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