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EM MATO GROSSO
Ganha Tempo pode ter contrato rescindido. Empresa vencedora é acusada de irregularidades no processo licitatório de sete unidades
28 de Junho de 2019 as 07h 03min

DA REPORTAGEM
A empresa Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, vencedora da licitação para implantar, gerir e operacionar sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso, pode ter seu contrato rescindido. O Ministério Público de Contas (MPC), detectou irregularidades no processo de concorrência pública.
De acordo com o MPC, o contrato de R$ 398.707.945,30 deve ser rescindido por falhas graves no processo licitatório referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.
A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso – Setas. A concessão administrativa tem o prazo de 15 anos e as unidades estão localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
A Representação Externa foi proposta no Tribunal de Contas pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que ficou em segundo lugar na licitação. A empresa fez um pedido de medida cautelar solicitando a anulação do contrato porque, além da falta de documentação, o consórcio vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada.
A empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A apontou três principais irregularidades do consórcio vencedor. A primeira está relacionada à falta de comprovação de experiência na implantação de unidade de atendimento com os requisitos compatíveis com os exigidos no edital. O segundo fator está ligado à capacidade técnica para implantação e operação de sistema de gerenciamento, com o fornecimento de sistemas (software) e equipamentos (hardware). Por fim, apontou ainda a falta de profissionais com experiência mínima de três anos em atividades de gestão e coordenação.
O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de 'supervisor' e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende o Parquet de Contas que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo não deveria ter pontuado em ambos os fatores.
O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o parecer do MPC-MT.
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