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EMPRESAS COMPRADORAS: Recuperação judicial gera certa insegurança entre agricultores
Cerealistas entraram com pedido de RJ nos últimos 6 meses
20 de Novembro de 2020 as 09h 00min
Foto: DivulgaçãoDA REPORTAGEM
Quase R$ 10 milhões! É este o valor estimado que o agricultor Rogério Berwanger tem a receber pela entrega de 110 mil sacas de soja e milho colhidas na safra 2019/20. O montante corresponde a dois contratos de venda a prazo, firmados com empresas que – recentemente – entraram em recuperação judicial.
“A nossa indignação é muito grande, nossa situação é gravíssima. Estamos sem receber pelo produto vendido, sendo lesados. Você vende a sua safra com dois a três meses para frente e quando chega o dia do pagamento o dinheiro não cai na conta. Aí, depois de alguns dias, recebe a ‘surpresa’ da recuperação judicial das empresas. É uma vergonha!”, desabafa.
Segundo o agricultor, a falta de garantia quanto aos pagamentos causa insegurança e pode estabelecer uma nova estratégia nas próximas vendas dos grãos produzidos na fazenda. “Estamos vivenciando uma enxurrada de recuperação judicial e os agricultores não sabem em que condições estão as empresas, independentemente do porte. Precisamos mudar a nossa comercialização aproveitando os bons preços agrícolas, um momento oportuno para abrir o olho já que não temos uma segurança jurídica quanto aos contratos antecipados”, analisa.
Uma das empresas em débito com o Rogério é a AFG Brasil S/A, que teve o pedido de recuperação judicial homologado pela Justiça no último dia 27 de outubro. Com sede em Cuiabá, a empresa tem mais de 190 credores espalhados pelo estado, com dívidas que ultrapassam os R$ 640 milhões.
Especialista em recuperação judicial e falência, a advogada Isabella Fanini explica que “é importante lembrar que recuperação judicial não é calote. Visa justamente a obtenção do fôlego necessário para que a empresa consiga se reestruturar”. Outra questão importante segundo Fanini, é que a empresa “irá elaborar um plano de recuperação judicial após analisar todos os seus ativos, estabelecendo as suas condições de pagamento”.
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