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EMPRESAS DE TRANSPORTE: Contribuintes devem solicitar a remissão do IPVA 2020 até 30/10
Benefício é para veículos de fretamento turístico e transporte escolar
10 de Setembro de 2020 as 07h 30min
Foto: Divulgação
CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
As empresas que prestam serviços de transporte escolar e que fazem fretamento turístico, têm até o dia 31 de outubro para protocolar o pedido para a remissão ou então o cancelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é referente ao ano de 2020.
Publicado no último dia (08), no Diário Oficial, o decreto vem para regulamentar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que foi implementada para atender os setores econômicos mais atingidos pela pandemia do coronavírus.
Além da possibilidade de remissão ou cancelamento do pagamento do IPVA, os donos desses veículos podem pleitear também a prorrogação para o pagamento da taxa devida à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT).
Ao procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o requerimento deve ser formalizado, via sistema e-Process, pelo contribuinte - proprietário ou detentor da posse do veículo - e encaminhado para a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas Públicas (CIOR).
O modelo do formulário já está disponível no próprio site da Sefaz. Basta o contribuinte clicar no banner do IPVA e ir até a opção ‘Remissão IPVA 2020’.
No ato de registro do pedido o contribuinte precisa anexar documentos que comprovem a regularidade dos veículos até primeiro de fevereiro deste ano nos órgãos: Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT). No caso de veículos destinados ao transporte escolar pode ser apresentado, também, comprovantes da Prefeitura Municipal.
A Sefaz faz questão de ressaltar também que, a formalização do requerimento não significa que os benefícios da remissão ou do cancelamento do pagamento do IPVA vão acontecer automaticamente. Os pedidos passarão por análise do Fisco, e caso estejam de acordo com o determinado no decreto nº 628/2020, aí sim o benefício será ofertado.
A previsão da Sefaz é que medida vá beneficiar mais de 700 empresas que, juntas, possuem uma frota estimada de 2.085 veículos terrestres.
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