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Empresas devem incluir identificação de PcD em passagens intermunicipais
14 de Abril de 2026 as 06h 26min
Ager regulamenta identificação de passageiros com deficiência em bilhetes do transporte intermunicipal – Foto: Divulgação
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) notificou as empresas operadoras do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para que adequem os sistemas de emissão do bilhete de viagem, com a inclusão de campo específico para identificação de passageiros com deficiência. A medida estabelece prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da determinação.
A iniciativa tem como base a lei federal nº 10.098/2000, que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito à acessibilidade e à igualdade de acesso aos serviços públicos, incluindo o de transporte coletivo.
Com a adequação, todos os bilhetes emitidos para as viagens rodoviárias intermunicipais no Estado de Mato Grosso deverão registrar, de forma padronizada e clara, a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
A Ager também determinou que todas as informações fornecidas nos bilhetes de viagens deverão ser disponibilizadas à Agência, com o objetivo de fortalecer o controle regulatório e as ações de fiscalização.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a ação regulatória garantirá às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário e à igualdade de acesso ao serviço público de transporte intermunicipal.
“Essa padronização nos bilhetes é essencial para um controle regulatório eficaz, assegurando acessibilidade prioritária e fiscalização rigorosa no transporte intermunicipal”, destacou.
Já o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Agência, Neimar Dantas, ressaltou que a padronização é “um passo decisivo na qualificação do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso”.
“Algumas empresas já adotavam ações de identificação do passageiro quanto à condição de PcD, no entanto, de forma não padronizada. A Ager, por meio deste ato regulatório, padroniza o processo, garantindo uma melhoria direta na prestação do serviço. Os dados coletados servirão de base para estudos que possibilitem o seu aprimoramento contínuo”, completou o superintendente.
Conforme a notificação enviada, o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções previstas na legislação regulatória, de acordo com a Lei Complementar nº 432/2011.
Fonte: DA REPORTAGEM
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