Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 04 de Julho de 2026

Noticias

Em Sinop: empresa é multada por divulgar pesquisa eleitoral supostamente manipulada

23 de Setembro de 2024 as 13h 45min

Justiça acatou pedido: pesquisa supostamente manipulada – Foto: Divulgação

A 22ª Zona Eleitoral de Sinop determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 53.205,00 à empresa Real Dados e Pesquisas Ltda. por conta de irregularidades identificadas na divulgação de uma pesquisa eleitoral.

A pesquisa em questão foi divulgada no dia 5 de agosto de 2024, apontando o candidato a prefeito Roberto Dorner (PL) com 58,5% das intenções de voto na modalidade estimulada, enquanto a candidata Mirtes da Transterra (NOVO) figurava com 32,2%.

O caso teve início com uma ação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Sinop, que contestou a legalidade da pesquisa realizada pela Real Dados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que houve divergências nos dados divulgados, infringindo as normas da Resolução n° 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.

Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, sem aplicação de multa. Contudo, o MPE entrou com recurso, destacando que a imposição de penalidade financeira é obrigatória nesses casos.

Ao acolher os embargos, o juiz reconheceu que a omissão da aplicação da multa afrontava a legislação vigente, que estabelece sanções para irregularidades na divulgação de pesquisas eleitorais.

Recentemente, o MPE também emitiu parecer favorável à condenação da empresa Real Dados pela divulgação da pesquisa.

Em sua manifestação, o MPE afirma que existem indícios de irregularidades “as quais possuem o condão de influenciar significativamente o real resultado da pesquisa”.

Além da multa, a divulgação de pesquisas manipuladas pode resultar em uma ação penal por fraude, punível com detenção de seis meses a um ano.

Fonte: DA REPORTAGEM - Nortão MT

Veja Mais

Em nova expansão, coleta seletiva chega a 88% em Sorriso

Publicado em 03 de Julho de 2026 ás 18h 44min


Meta cometeu crime relacionado a prompts sobre suicídio e drogas, diz site

Publicado em 03 de Julho de 2026 ás 17h 43min


Governador inaugura escolas e delegacias em três cidades

Publicado em 03 de Julho de 2026 ás 16h 38min


Jornal Online

Edição nº1831 - 02/07/2026