Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 01 de Fevereiro de 2025

Noticias

Em Sinop: empresa é multada por divulgar pesquisa eleitoral supostamente manipulada

23 de Setembro de 2024 as 13h 45min

Justiça acatou pedido: pesquisa supostamente manipulada – Foto: Divulgação

A 22ª Zona Eleitoral de Sinop determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 53.205,00 à empresa Real Dados e Pesquisas Ltda. por conta de irregularidades identificadas na divulgação de uma pesquisa eleitoral.

A pesquisa em questão foi divulgada no dia 5 de agosto de 2024, apontando o candidato a prefeito Roberto Dorner (PL) com 58,5% das intenções de voto na modalidade estimulada, enquanto a candidata Mirtes da Transterra (NOVO) figurava com 32,2%.

O caso teve início com uma ação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Sinop, que contestou a legalidade da pesquisa realizada pela Real Dados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que houve divergências nos dados divulgados, infringindo as normas da Resolução n° 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.

Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, sem aplicação de multa. Contudo, o MPE entrou com recurso, destacando que a imposição de penalidade financeira é obrigatória nesses casos.

Ao acolher os embargos, o juiz reconheceu que a omissão da aplicação da multa afrontava a legislação vigente, que estabelece sanções para irregularidades na divulgação de pesquisas eleitorais.

Recentemente, o MPE também emitiu parecer favorável à condenação da empresa Real Dados pela divulgação da pesquisa.

Em sua manifestação, o MPE afirma que existem indícios de irregularidades “as quais possuem o condão de influenciar significativamente o real resultado da pesquisa”.

Além da multa, a divulgação de pesquisas manipuladas pode resultar em uma ação penal por fraude, punível com detenção de seis meses a um ano.

Fonte: DA REPORTAGEM - Nortão MT

Veja Mais

Santa Carmem recebe abertura nacional da colheita da soja

Publicado em 31 de Janeiro de 2025 ás 17h 48min


Chuvas voltam com força e governo passa a monitorar 44 municípios

Publicado em 31 de Janeiro de 2025 ás 15h 43min


Registro sanitário de agroindústrias mais que dobrou em 2024, aponta Indea

Publicado em 31 de Janeiro de 2025 ás 13h 59min


Jornal Online

Edição nº1473 31/01/2025