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Sexta Feira, 24 de Abril de 2026

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Entra em vigor Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

23 de Março de 2026 as 12h 26min

Texto foi aprovado pelo Senado em agosto/2025 – Foto: Divulgação

O Estatuto Digital da Criança e Adolescente entrou em vigor seis meses após a sanção presidencial, em setembro do ano passado. Na época, repercutiam, entre os parlamentares, as denúncias de adultização de crianças nas redes feitas pelo influenciador Felipe Bressanin, o Felca.

A lei que começa a valer agora determina que as plataformas digitais retirem imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e notifiquem, também de forma imediata, as autoridades competentes, tanto do Brasil quanto de outros países. O texto também proíbe caixas de recompensas em jogos eletrônicos, para evitar jogo compulsivo.

As empresas deverão garantir que contas de usuários com 16 anos ou menos estejam vinculadas à de seus responsáveis legais e que estes possam supervisionar os conteúdos oferecidos às crianças e adolescentes por meio de ferramentas de fácil uso.

Os provedores terão, ainda, que dar tratamento especial aos dados de crianças e de adolescentes; criar mecanismos confiáveis de verificação de idade para conteúdos inadequados a menores de 18 anos e, para os que tiverem mais de um milhão de usuários nessa faixa etária, haverá a obrigação de prestar contas semestrais, por meio de relatórios públicos, sobre a quantidade de denúncias recebidas e os aprimoramentos técnicos feitos para a moderação de conteúdo e de contas, com vistas à saúde e segurança infantojuvenil. Para as empresas que descumprirem as regras, as sanções vão desde advertência e multas até a proibição de atividades no Brasil.

O autor da proposta do ECA Digital foi o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. Quando o Senado aprovou o texto, em agosto de 2025, ele ressaltou o ineditismo da legislação.

“Nós estamos regulando parcialmente a atividade das empresas mais poderosas da história do capitalismo. Essa é a primeira lei das Américas nessa matéria. As empresas serão obrigadas a, por padrão, organizar seus aplicativos, seus produtos, seus serviços na forma mais protetiva para a criança e adolescente. Esse é um projeto, essa é uma legislação voltada para a proteção da criança e adolescente”.

A lei do ECA Digital prevê a criação de uma "autoridade administrativa autônoma" de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras e poderá editar normas complementares para regulamentar os seus dispositivos.

Essa regulamentação não poderá autorizar ou resultar na implantação de mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; nem que atente contra os direitos à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e de adolescentes. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

Fonte: DA REPORTAGEM

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