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Quarta Feira, 03 de Julho de 2024

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Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

08 de Maio de 2024 as 11h 36min

Prazo no resto do país vence em 31 de maio – Foto: Divulgação

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.

Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública.

Segundo a Receita Federal, a inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública. Cada caso será analisado pelo Fisco.

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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