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Sexta Feira, 26 de Abril de 2024

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ENTRE MT E PA: Fim de disputa na divisa pode pesar no bolso dos produtores

Decisão do STF afeta agricultores e pecuaristas com propriedades no Pará e documentação em MT

27 de Fevereiro de 2021 as 05h 47min

Produtores poderão ter que pagar ICMS na hora de comprar e vender produção – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

O fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justiça pode comprometer a renda de centenas de produtores que vivem em uma região da divisa entre Mato Grosso e Pará. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido do governo mato-grossense, que queria estender o limite territorial do estado. A área que esteve em litígio soma mais de 2 milhões de hectares em solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentação fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso.

Com a decisão, elas terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Entretanto, quando fizerem isso, estarão passíveis de cobrança da alíquota de 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que – por questões logísticas – são feitas em Mato Grosso.

“Essas propriedades, principalmente na região de Alta Floresta e Paranaíta, não têm acesso aos municípios que elas irão pertencer no estado do Pará. Algumas propriedades que estão ali passam a fazer parte do município de Jacareacanga, ficando a mais de mil quilômetros de distância da área urbana”, afirma o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, Normando Corral.

Segundo eles, esses produtores não conseguem ter acesso direto porque existem reservas indígenas e a base área do Cachimbo, que interrompe de fora a fora esse trajeto. “Então, eles têm que voltar, pegar a BR-163 para depois subir de novo e voltar até Jacareacanga. E é isso que a gente tem que ver como é que fica, a questão sanitária, fiscal e fundiária tem que ser decidida. O que a gente está pedindo é um prazo até que os dois estados possam chegar a uma conclusão de quem vai fazer o quê e onde”, explica Corral.

O prazo a que Corral se refere é o dia 15 de março, data pré-estipulada entre os órgãos de defesa agropecuária dos dois estados (Indea e Adepará) para as alterações cadastrais. “Tudo o que eles estavam comprando, como se tivessem dentro do estado de Mato Grosso, vão acabar tendo que pagar impostos porque vai ser uma transação interestadual. E tudo o que eles vão vender, também. Então é isso que estamos falando para os secretários de Fazenda de Mato Grosso e do Pará, para definir como isso ficará. Porque, se não, você acaba não permitindo a comercialização de toda aquela região já que eles não têm acesso para fazer isso aí ao estado do Pará que é o estado ao qual eles pertencem”

Ele ainda afirma que há situação semelhante na região de Rondolândia. “Toda a comercialização deles, por causa de acesso, é feita com Rondônia. Algumas coisas que o Estado de Mato Grosso pode fazer, principalmente em diferencial de alíquota, para que possa fazer essa comercialização. Mas para chegar a esse denominador comum precisa de um tempo, não é do dia para a noite”, reforça.

 

OUTRO LADO

O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT), César Miranda afirmou que “existe uma tratativa entre as duas secretarias de Fazenda (MT/PA), entre os dois institutos de defesa agropecuária, e entre as duas procuradorias gerais dos estados para que se construa – muito possivelmente – um termo de cooperação técnica entre os dois estados para que se ‘minimize’ a questão, tanto a que envolve as fiscalizações de defesa sanitária, como também na questão fiscal”.

Miranda diz ainda que essa região que era Mato Grosso e agora é Pará, não tem ligação terrestre nenhuma com o estado do Pará, apenas com Mato Grosso. O que também se aplica às compras de insumos e vendas da produção. “Para que eles (os produtores) não tenham uma perda muito grande, não fiquem inviabilizados na sua produção, os dois estados estão conversando para solucionar a situação”, garantiu.

Do lado paraense, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PA), informou que “realizou reuniões para estudar uma maneira de facilitar a transferência da inscrição para o estado do Pará e assim regularizar a emissão de notas”.

A Sefa-PA disse ainda que “de acordo com o princípio da isonomia tributária, não é possível conceder isenção de tributos para contribuintes que vivem especificamente em uma determinada região”, encerrou.

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