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Estão abertas as inscrições para o Concurso de Decoração Natalina 2026 em Lucas do Rio Verde
04 de Novembro de 2026 as 11h 17min
Iniciativa da Secretaria de Cultura e Turismo – Foto: Janderson Kawano
A Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde informa que estão abertas as inscrições para participar do Concurso de Decoração Natalina 2026.
Com o tema “Natal da Esperança”, a iniciativa tem como objetivos preservar a tradição do Natal, estimular a criatividade da comunidade, impulsionar o comércio e o turismo local e motivar os moradores e empresários a enfeitarem suas fachadas e vitrines, deixando a cidade ainda mais bonita e preparada para as festividades de fim de ano.
Podem participar do concurso pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam proprietárias de imóvel residencial ou empresarial localizado na área territorial urbana do município e atenda às condições estabelecidas na Lei Ordinária Municipal nº 3.431/2022 e no Decreto nº 7.675/2026.
A inscrição é gratuita e deve ser realizada até o dia 23 de novembro, por meio do endereço eletrônico: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/cadastro/decoracao-natalina. Vale destacar que é permitida apenas uma inscrição por proprietário e/ou responsável pelo imóvel.
CATEGORIAS E PREMIAÇÕES
Na categoria residencial, será premiada uma moradia por bairro, com isenção de 70% do IPTU 2027. Já na categoria empresarial, serão premiados: um Microempreendedor Individual (MEI) – isenção parcial de 70% do IPTU; uma Microempresa (ME) – isenção parcial de 60% do IPTU; uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) – isenção parcial de 50% do IPTU; uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – isenção parcial de 50% do IPTU.
As avaliações das residências e comércios ocorrerão de 7 a 13 de dezembro de 2026, realizadas por uma comissão avaliadora. O resultado final será divulgado no dia 19 de dezembro, às 20h, durante a programação do Natal da Esperança, no Centro de Eventos Roberto Munaretto.
Serão avaliados quesitos como beleza, criatividade, fidelidade ao tema natalino, iluminação, impacto visual (diurno e noturno) e inovação.
O Decreto nº 7.675/2026 estabelece, ainda, que os participantes deverão manter a decoração durante todo o período natalino no município, que compreende o período de 5 de dezembro a 3 de janeiro, sob pena de desclassificação e perda da premiação.
Destaca-se que a isenção não é concedida automaticamente, deve ser requerida à Secretaria de Fazenda, mediante apresentação do certificado de participação emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Fonte: DA REPORTAGEM
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