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Estão em vigor novas regras do frete mínimo para caminhoneiros
Começaram a valer no sábado (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas.
23 de Julho de 2019 as 00h 00min

AGÊNCIA BRASIL
Começaram a valer no sábado (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na última quinta (18), determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias.
Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
DETALHAMENTO
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10,5 mil no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
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