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Sexta Feira, 07 de Fevereiro de 2025

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Estado rescinde com Consórcio BRT e já trabalha com solução para seguir obra

07 de Fevereiro de 2025 as 07h 27min

Consórcio foi notificado da rescisão; Governo já dialoga alternativa com TCE – Foto: Divulgação

O Governo do Estado decidiu rescindir o contrato com o consórcio responsável pelas obras do BRT (Bus Rapid Transit) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi motivada pelo não cumprimento reiterado do contrato, cuja obra iniciou em 24 de outubro de 2022 e tinha prazo para ser completamente entregue em 13 de outubro de 2024.

Após mais de dois anos e três meses desde a ordem de serviço, o consórcio só conseguiu executar pouco mais de 18% do empreendimento, além de não honrar compromissos com fornecedores, mesmo recebendo rigorosamente em dia do Governo.

“A nossa Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) notificou o consórcio mais de 50 vezes sobre os descumprimentos. Sentamos à mesa e tentamos todas as alternativas para evitar o rompimento. Porém, ficou muito claro que continuar com o contrato apenas estenderá o problema”, relatou o governador Mauro Mendes.

Mauro pontuou que o Governo irá apresentar rapidamente alternativas para garantir a continuidade da obra. O diálogo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) já está em andamento neste sentido.

“Estamos debruçados com as equipes técnicas para que a obra possa continuar, e dessa vez no ritmo adequado”, afirmou o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

No documento que formaliza o ato, o Governo listou todas as notificações, descumprimento de prazos, erros de execução da obra e irregularidades que ocasionaram a rescisão. “A recorrência de atrasos, o descumprimento do cronograma repactuado e a inércia na adoção de medidas efetivas para a regularização das pendencias caracterizam a inexecução do contrato, justificando a aplicação das sanções cabíveis e a rescisão como meio necessário para garantir o interesse público e a continuidade do empreendimento”, diz trecho do documento.

O Consórcio BRT foi notificado da rescisão e terá cinco dias para apresentar sua defesa.

Fonte: DA REPORTAGEM

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