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Sábado, 07 de Fevereiro de 2026

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Estresse financeiro faz produtor pagar R$ 3 em juros para cada R$ 1 de lucro

31 de Janeiro de 2026 as 12h 17min

No RS, família viu dívida aumentar 700% em cinco anos – Foto: Ilustração

Após várias safras afetadas por intempéries climáticas sucessivas, os produtores rurais brasileiros enfrentam um novo obstáculo: a renegociação de dívidas com juros elevados.

Levantamento da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), com base em dados do Banco Central (BC), mostram que a carteira de crédito rural no Brasil atingiu R$ 812,7 bilhões em novembro de 2025. Desse total, R$ 123,6 bilhões são operações classificadas como “carteira estressada” — que reúne contratos em atraso, inadimplentes, prorrogados ou renegociados. 

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Entre julho de 2024 e novembro de 2025, a carteira total cresceu 12,3%, enquanto o volume em situação regular avançou apenas 5,8%. Nesse intervalo, o montante sob estresse saltou 71%, com cerca de dois terços dessa piora concentrados entre abril e novembro de 2025.

O levantamento também abrange as renegociações realizadas no âmbito da Medida Provisória nº 1.314/2025 e da Resolução CMN nº 5.247/2025. No ano passado, foram renegociados 36,2 mil contratos, somando R$ 28,2 bilhões. No entanto, apenas R$ 5,4 bilhões (19%) utilizaram recursos públicos do Tesouro Nacional e do BNDES. A maior parte — R$ 22,8 bilhões (81%) — ocorreu com recursos livres, a juros de mercado.

O economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, explicou que o estresse atual do crédito rural tem origem predominantemente financeira, ligada ao nível elevado dos juros e ao desequilíbrio fiscal, e não a perdas climáticas generalizadas — argumento reforçado pelo registro de safra recorde em 2025. “A coisa que mais influencia a inadimplência não é safra, não é preço, é taxa de juros”, disse.

Segundo ele, produtores que seguem ativos no mercado chegam a destinar entre 6% e 8% da receita apenas ao pagamento de juros, enquanto a margem líquida caiu para 2% ou 3%, tornando o negócio economicamente inviável no médio prazo. “Para cada R$ 1 de lucro, o produtor está pagando R$ 3 em juros”, resume.

O economista projeta que o cenário de estresse no crédito rural não deve ser resolvido em 2026, mesmo com eventual queda da Selic. Da Luz destaca ainda que, se a taxa básica recuasse para cerca de 12% ao fim deste ano, os juros permaneceriam historicamente altos e continuariam pressionando a inadimplência, já que há uma defasagem de cerca de oito períodos (aproximadamente um ano) entre decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) e seus efeitos plenos sobre o crédito.

O advogado Mario Vainer, que também é produtor e atua na defesa de agricultores familiares desde as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, destaca que, além dos altos juros, os produtores ainda têm que lidar com contratos pouco transparentes.

Segundo ele, a combinação de perdas climáticas, mudanças na legislação e práticas do sistema financeiro criou um ambiente de forte pressão sobre os produtores, sobretudo os pequenos, que dependem do crédito rural para manter a atividade. “O produtor rural sempre teve direito à prorrogação legal da dívida quando há intempérie, seca ou enchente. Isso não tem prazo fixo. Mas o que os bancos passaram a fazer foi empurrar novos contratos, com juros muito mais altos”, relata Vainer.

O advogado explica que, historicamente, o crédito rural operava com juros subsidiados, entre 4% e 12% ao ano. Para ele, o cenário começou a mudar após a pandemia. Com sucessivas frustrações de safra, produtores passaram a renegociar dívidas com mais frequência, muitas vezes sem plena compreensão dos contratos. “Como a conta sempre fechava até 2020, ele confiava. Hoje, mesmo lendo, não sabe negociar”, diz.

De acordo com Vainer, cooperativas e bancos passaram a oferecer crédito com taxas bem superiores. Ele cita casos de contratos com juros de 30% ao ano e outros que chegam a 62%, — prática que, segundo ele, se apoia em mudanças recentes da legislação.

Segundo Vainer, esse movimento ganhou respaldo legal após a Lei nº 14.690, que alterou o entendimento histórico da chamada Lei da Usura, que estabelece limites para a cobrança de juros. “A lei antiga limitava os juros. Hoje, com a regra do dobro da taxa básica, juros de até 30% estão dentro da lei”, afirma.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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