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Quarta Feira, 24 de Junho de 2026

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FALTA DE PROVAS: Juiz absolve Riva de acusação de falsificação de documento

08 de Setembro de 2019 as 09h 00min

Magistrado considerou que não ficou comprovada autoria do delito – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral, absolveu o ex-deputado José Riva das acusações de falsificação de documento e uso de documento falso na sua prestação de contas das eleições de 2006, com relação a um recibo de R$ 27 mil. O magistrado considerou que não ficou comprovada a autoria do delito.

O Ministério Público Eleitoral moveu uma ação contra o ex-deputado José Geraldo Riva acusando-o de falsificar documento público e fazer uso de documento falso, relacionado a um recibo de doação e declaração de doação falsos, que contou inclusive com selo falso do 3º Ofício de Notas de Cuiabá, na prestação de contas das eleições de 2006, visando comprovar a supsta origem da doação atribuída à Dackar Transportes Rodoviários. O valor no recibo é de R$ 27 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a doação nunca aconteceu e acusou Riva de ter forjado a assinatura de um dos representantes legais da empresa no recibo e todo o seu conteúdo. Sustentou que a falsificação ficou comprovada no curso do inquérito policial. Riva se defendeu alegando a prescrição e a inépcia da inicial, requerendo a absolvição.

Com relação à prescrição, o juiz rebateu o argumento, afirmando que o lapso prescricional é balizado em 12 anos, o qual ainda não foi transcorrido. Ele ainda afirmou que durante a instrução, foram ouvidas diversas testemunhas, as quais foram genéricas em afirmar o desconhecimento sobre a participação direta de Riva na prática do fato criminoso.

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