Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quarta Feira, 04 de Novembro de 2026

Noticias

Famato alerta os produtores rurais sobre a ampliação do PGD do ITR 26

24 de Setembro de 2026 as 16h 15min

Entidade reforça que o prazo para entrega da declaração termina dia 30 – Foto: Divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os produtores rurais sobre a ampliação do uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2026.

Com a atualização feita pela Receita Federal, o programa passa a permitir a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) independentemente da área do imóvel rural e titularidade. O prazo para entrega da declaração permanece até 30 de setembro.

A mudança atende a uma demanda apresentada pelo setor produtivo, com articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) junto à Receita Federal. A solicitação considerou dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores para atualização e compatibilização das informações cadastrais dos imóveis rurais.

Até a atualização, o PGD ITR 2026 podia ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares, a transmissão passou a ser obrigatória pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.

Com a mudança, o PGD passa a permitir a transmissão da DITR sem restrição relacionada à área do imóvel e titularidade. A atualização ocorre em um momento de atenção para os produtores, especialmente diante das dificuldades de atualização e compatibilização de informações cadastrais dos imóveis rurais entre os sistemas utilizados pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A assessora técnica territorial e fundiária da Famato, Thayza Avelar, explica que a ampliação do uso do PGD traz uma alternativa para o produtor no momento de cumprir a obrigação tributária.

“Essa atualização permite a declaração do ITR mesmo quando houver necessidade de ajustes cadastrais. Nesses casos, a transmissão deve ser realizada dentro do prazo, até 30 de setembro, e, posteriormente, o produtor deverá providenciar a atualização cadastral junto à Receita Federal e ao Incra”, diz Thayza.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Veja Mais

TCE-MT redistribui processos após a prisão e afastamento de conselheiros

Publicado em 04 de Novembro de 2026 ás 08h 15min


Sorriso recebe nova empresa e amplia serviços para a construção civil

Publicado em 04 de Novembro de 2026 ás 07h 14min


Assembleia e Ministério Público ampliam articulação contra violência à mulher

Publicado em 04 de Novembro de 2026 ás 06h 14min


Jornal Online

Edição nº1918 - 04/11/2026