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Fecomércio-MT disponibiliza cartilha orientativa sobre a LGPD

19 de Agosto de 2021 as 21h 00min

Para contribuir com empresários a se adequarem a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (PGPD) nas empresas, a Fecomércio-MT disponibiliza em seu site, a partir desta quarta-feira (18), uma cartilha orientativa sobre a lei, que a partir deste mês já aplica penalidades para quem descumprir a nova legislação. O documento está disponível para ser baixado no site www.fecomerciomt.org.br.

A elaboração do material contou com o apoio do juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, que também participou do evento on-line realizado em julho pela federação com o tema ‘LGPD – Mitos e Verdades’, que atingiu cerca de mil pessoas.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca a principal finalidade da lei, “que é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e sabemos o quanto isso é importante, já que também somos clientes e, muitas vezes, vítimas da utilização inadequada dessas informações”.

A cartilha traz, ainda, quem são os responsáveis no tratamento dos dados de clientes e de colaboradores, além dos impactos que a LGPD traz nos diversos setores de uma empresa. Caso haja o descumprimento da lei, as sanções variam de advertência até a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao total de R$ 50 milhões.

“A cartilha é um importante instrumento a todos em empresários no estado, pois apresenta, de modo didático, conceitos e indica caminhos que devem ser seguidos”, disse o juiz na cartilha desenvolvida pelo corpo jurídico da federação e que foi embasada no posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc e Senac em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

Fonte: DA REPORTAGEM

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