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Ferros-velhos que venderem fio de cobre sem comprovação serão fechados
16 de Abril de 2026 as 11h 36min
Lei foi sancionada pelo governador em exercício – Foto: Divulgação
O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem.
A medida, publicada no Diário Oficia da última quinta (9), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.
A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.
O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Fonte: DA REPORTAGEM
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