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FETHAB: Decreto diz que cálculo deve ser feito após descontos na classificação dos grãos
Governo esclarece como empresas devem proceder na hora de recolher tributo
25 de Fevereiro de 2021 as 11h 24min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foi um dos destaques da edição do Diário Oficial de Mato Grosso da última sexta. É que o Governo Estadual publicou o Decreto 828/2021, que faz algumas alterações na redação da lei que regulamenta o Fethab. Uma delas é o acréscimo do “Artigo 10-B”, que esclarece como as empresas compradoras de grãos (soja e milho) deverão calcular o valor do tributo a ser recolhido, nos casos em que houver descontos de peso por excesso de umidade e/ou impurezas.
O documento deixa claro que o valor deverá ser calculado sobre o peso dos grãos após a classificação e não sobre o peso bruto da carga. Esta definição já havia sido publicada em agosto do ano passado, quando o Governador Mauro Mendes sancionou mudanças na Lei do Fethab, atendendo a uma antiga demanda dos agricultores. Porém, segundo a Aprosoja-MT, algumas empresas não estavam aplicando na prática as “alterações”, prejudicando os produtores.
“A solução anterior não se mostrou eficiente o bastante para resolver todas as divergências fiscais, pois faltava ainda regulamentar a forma de escrituração dos descontos de qualidade nas notas fiscais. O decreto atual fecha todas as pontas que estavam soltas”, explicou o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore.
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