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Sexta Feira, 14 de Agosto de 2026

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FGC ainda tem R$ 1,83 bilhão para devolver a clientes do grupo Master

16 de Julho de 2026 as 11h 31min

Valores podem ser resgatados por app, sem correção monetária – Foto: Divulgação

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda tem um montante de R$ 1,83 bilhão reservado para investidores e correntistas de instituições ligadas ao grupo Master que ainda não pediram o reembolso. Segundo balanço, recursos ainda podem ser resgatados pelo aplicativo do FGC.

O FGC ressalta que o valor parado no fundo permanece sem nenhuma correção pela inflação desde a liquidação dos bancos. Na prática, quanto mais tempo o beneficiário demora para solicitar o pagamento, menor será o poder de compra do valor recebido.

As pessoas físicas podem solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo oficial do FGC. O fundo orienta os beneficiários a manterem as notificações do aplicativo ativadas, pois o sistema pode solicitar informações adicionais para concluir o pagamento.

O maior volume de pagamentos já foi realizado, mas ainda há recursos disponíveis para milhares de beneficiários. Nos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank, o FGC já desembolsou R$ 40,03 bilhões, o equivalente a 98,54% do total previsto. Ainda restam cerca de R$ 590 milhões para serem retirados. Mais de 718 mil credores já receberam os valores, o que representa 93,72% do público estimado.

No caso do banco Pleno, antigo Voiter, foram pagos R$ 4,5 bilhões, correspondentes a 93,93% do total esperado. Permanecem disponíveis cerca de R$ 290 milhões, enquanto aproximadamente 135 mil beneficiários já fizeram o resgate. Já no Will Bank, o FGC desembolsou R$ 5,75 bilhões, ou 94,69% do montante previsto. Ainda há cerca de R$ 950 milhões à espera dos clientes. Mais de 276 mil beneficiários já receberam os recursos.

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger clientes de instituições financeiras em caso de intervenção ou liquidação.

Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro.

Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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