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FUNDO ESTADUAL: Lei destina 50% do valor Das multas aplicadas pelo TCE à saúde pública
Hoje os recursos ficam integralmente em Fundo
02 de Fevereiro de 2020 as 11h 00min
Foto: JL Siqueira
DA REPORTAGEM
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.085/2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que destina à saúde pública 50% dos pagamentos das multas pagas por gestores municipais, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após parlamentares, em dezembro do ano passado, derrubarem o veto do governo por 22 votos favoráveis à iniciativa de Fávero.
Atualmente, os recursos recolhidos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). No entanto, a lei publicada nesta quinta-feira (30) estabelece que o repasse seja, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.
A proposta foi vetada no início de dezembro de 2019, mas durante sessão extraordinária do dia 10 de dezembro, Fávero, usou a tribuna em defesa da matéria e conseguiu convencer os colegas parlamentares da importância da derrubada do veto, que ocorreu em seguida a sua fala.
"Estou muito feliz. Mérito da população mato-grossense, que paga um dos impostos mais altos do país e cada dia mais tem sido prejudicada com a criação de novos impostos. Enquanto isso, os municípios padecem por falta de estrutura na saúde. A lei é uma forma de justiça, já que o dinheiro é devolvido (ao TCE), então que retorne em forma de benefício à população", ressaltou Fávero, autor da lei.
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