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GM de Sorriso remove veículos abandonados
04 de Fevereiro de 2023 as 10h 00min
Veículos removidos conforme nova resolução 985 do CONTRAN – Foto: Divulgação
O trânsito ocupa espaço fundamental, permitindo que todos possam ir e vir com segurança e conforto. A partir de 2 de janeiro a remoção de veículos abandonados pode ser imediata.
De acordo com a resolução 985 do CONTRAN e a Lei 14.440 de 2022Art. 279-A: O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.
Seguindo a nova atualização, em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023, a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, através da Guarda Municipal, tem realizado a remoção de veículos abandonados, sem ter que aguardar o prazo para o proprietário ser notificado.
Desta forma, salienta o secretário, José Carlos Moura, a Semsep contribui para um trânsito em condições seguras com a intenção de preservar vidas. "Esse é um trabalho que harmoniza o trânsito, segurança e a saúde, uma vez que um veículo parado acumula água e se torna um hospedeiro natural de mosquitos Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. Além de outros vetores que se proliferam em locais com água parada e acúmulo de lixo”, explica.
“Desde o início do ano, a Guarda Municipal, removeu 5 veículos em situação abandono em diversos pontos do município, conforme denúncias realizadas via 153. A Semsep vai continuar com esse trabalho e a população pode contribuir, caso tenha conhecimento de veículos nestas condições”, orienta Moura.
Fonte: DA REPORTAGEM
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