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Sábado, 11 de Abril de 2026

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GM orienta sobre a necessidade de respeito às regras de estacionamento

13 de Setembro de 2021 as 13h 00min

Faz parte da sua rotina deixar as crianças na escola? Tem dias que tudo fica meio corrido, né? É um tal de “pega mochila”, “senta na cadeirinha”, “colocou o cinto?”... e bora pra escola. Aí, quando você chega lá, sabe aquele espaço que tem pintadinho de amarelo, escrito “ESCOLAR” no asfalto?

Então, aquele espaço é exclusivo para os veículos que fazem o transporte escolar, tanto os ônibus amarelinhos da rede municipal, quanto as vans particulares que levam e buscam os estudantes. Ou seja, o fato de você também estar com alunos no banco detrás (ou da frente, no caso dos maiores de 10 anos), não lhe dá o direito de ocupar esta vaga. Nem por 10 minutos, nem por 5 minutos e nem por míseros 30 segundos.

“Aquele espaço, geralmente próximo ao portão da escola, precisa ficar disponível exclusivamente para os veículos do transporte escolar, pois transportam muitas crianças e seria perigoso o embarque e o desembarque destes estudantes em um ponto mais distante”, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso, Márcio Pires, lembrando que é imperativo que os pais mantenham a atenção desde o momento de desembarque das crianças do carro até o momento que adentram o portão da escola.

“É um momento para reforçar as orientações para atravessar a rua e, no caso dos pequenos, é importante levar a criança de mãos dadas, evitando assim qualquer acidente, já que o fluxo de veículos é geralmente intenso nestes horários”, complementa.

O GM  reitera que condutores devem ficar ainda mais atentos nestes locais e sempre respeitar o que rege a Resolução nº 819/2021 do Código Nacional de Trânsito (Contran):

- Bebê conforto: para bebês de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

Para transportar crianças no banco dianteiro, as regras são: se a criança for menor de 10 anos, ela só pode ser conduzida no banco da frente no caso dos veículos de carga, caminhonetes ou utilitários, ou seja, somente se o veículo não tiver bancos traseiros.  Nas motos, as crianças só podem ser transportadas quando tiverem mais de 10 anos e condições de cuidar da própria segurança.

Ah, estacionar na contramão também é igualmente errado, OK?  Se a regrinha do trânsito existe, está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é porque ela deve ser seguida. Pode até parecer conveniente, mas além de confusão, estacionar na contramão pode causar acidentes.

Mais que um mau exemplo para as crianças e transtorno para  os demais condutores, estacionar no local destinado aos ônibus, assim como na contramão, gera multa. O mesmo vale para o transporte inadequado das crianças.

“Estamos, na medida do possível, marcando presença em algumas escolas nos momentos de pico, mas precisamos que todos respeitem as demarcações, garantindo assim a utilização correta destes espaços”, destaca Pires.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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