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Golpes contra Idosos: Vulnerabilidade e Proteção Legal
24 de Setembro de 2025 as 04h 11min

Diversas são as formas de golpes praticados contra idosos, aperfeiçoados ao longo do tempo e acompanhando as mudanças sociais, fazendo uso de recursos cada vez mais sofisticados. Criminosos utilizam tecnologia, aplicativos de mensagens e até inteligência artificial para enganar, criar vozes falsas, montar imagens e dificultar a identificação das fraudes.
Maria, aposentada de 72 anos, recebeu uma ligação oferecendo um empréstimo consignado “sem burocracia”. O valor parecia vantajoso, mas, ao verificar sua conta, percebeu que nem todo o dinheiro prometido havia sido creditado. Parte foi retida para seguros e tarifas que nunca autorizou. Além disso, as parcelas, com juros altíssimos, passaram a ser descontadas diretamente de sua aposentadoria, comprometendo sua renda mensal.
João, 68 anos, viúvo e solitário, começou a conversar em uma rede social com uma mulher que dizia estar apaixonada. Em poucos meses, ela pediu ajuda financeira para tratar uma doença e pagar dívidas. Movido pelo afeto, João transferiu todas as suas economias. Mais tarde, descobriu que era vítima de um estelionato emocional, crime que explora justamente a carência afetiva de muitas pessoas idosas.
Há ainda os golpes praticados por telefone: um idoso atende à chamada e, do outro lado, alguém se passa por seu “neto”, dizendo que sofreu um acidente e precisa de dinheiro urgente. Tomado pelo desespero, o avô transfere o valor sem questionar, acreditando estar salvando um ente querido.
Outra prática comum é o falso contato bancário. Criminosos ligam se passando por funcionários de instituições financeiras, orientando a vítima a fornecer dados ou até entregar o cartão a um “motoboy” que passaria em sua casa. O resultado é devastador: esvaziamento imediato da conta e perda total das economias.
Esses exemplos ilustram como a vulnerabilidade da pessoa idosa, seja pela confiança, pela solidão ou pela falta de familiaridade com tecnologia, se transforma em oportunidade para criminosos que, de forma cruel, se aproveitam da fragilidade alheia.
A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, garantindo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. Esse dever inclui a proteção contra abusos financeiros, estelionatos e toda forma de exploração.
Cada golpe não é apenas uma fraude patrimonial: é também uma violação da dignidade, pois abala a autonomia, a autoestima e a segurança financeira de quem já construiu uma trajetória de vida.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
O Estatuto reforça a rede de proteção, trazendo dispositivos específicos: art. 4º assegura ao idoso todos os direitos fundamentais, sem discriminação; art. 71 tipifica como crime a prática de discriminação contra idoso; art. 102 pune quem induz ou instiga idoso a outorgar procuração para administração de bens em proveito próprio; e o art. 104 prevê reclusão de até quatro anos para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Nos casos de empréstimos consignados abusivos e contratos bancários irregulares, aplica-se também o CDC, pois o idoso, na qualidade de consumidor, é parte vulnerável na relação contratual.
O art. 39, IV proíbe condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro, prática comum quando são embutidos seguros ou tarifas não autorizadas. Já o art. 6º, VIII garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor idoso, reforçando sua proteção processual.
A proteção penal
O Código Penal, em seu artigo 171, tipifica o crime de estelionato, punindo quem obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude. Trata-se exatamente do que ocorre nos empréstimos fraudulentos, estelionatos emocionais, falsos contatos bancários e tantos outros golpes que atingem os idosos.
A Lei nº 13.228/2015 inseriu um agravante fundamental: quando o crime é cometido contra pessoa idosa, a pena é aumentada de um terço ao dobro.
Outros crimes também podem ser configurados: Apropriação indébita (art. 168, CP): quando alguém se apropria de valores ou bens pertencentes ao idoso; Art. 104 do Estatuto do Idoso: prevê pena para apropriação de proventos ou pensão
Os crimes cibernéticos contra idosos no Brasil vêm crescendo, expondo sua vulnerabilidade no ambiente digital, consoante dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em 2024, foram recebidas mais de 21 mil denúncias de violações deste tipo contra idosos, sendo a maioria das vítimas mulheres.
Os golpes contra idosos não são apenas fraudes financeiras: são ataques diretos à dignidade humana. A lei brasileira oferece instrumentos de proteção, mas eles só se tornam eficazes quando há informação, prevenção e denúncia.
Família, sociedade e instituições financeiras precisam assumir seu papel, orientando os idosos, criando ambientes mais seguros e combatendo práticas abusivas. A despeito de todo esse arcabouço normativo, não se pode olvidar que para problemas complexos, a resposta não será simples.
A falta de educação digital, a exclusão social e a confiança excessiva em informações online tornam-nos alvos frequentes de fraudes como phishing e estelionato virtual. Para reduzir esses riscos, são necessárias políticas públicas específicas, maior segurança nas plataformas e programas de capacitação digital. A proteção efetiva exige ação conjunta de governo, empresas e sociedade, garantindo um ambiente online mais seguro e inclusivo para essa população.
Precisamos proteger as Marias e os Joãos, nossos cidadãos mais experientes. Proteger a pessoa idosa é mais do que cumprir a lei: é um ato de respeito, ética e humanidade.
HENRIQUETA LIMA É JUÍZA DE DIREITO DO TJMT E ANDREA MARIA ZATTAR, ADVOGADA TRABALHISTA, MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – ABMCJ
Fonte: HENRIQUETA LIMA E ANDREA MARIA ZATTAR
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