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Sábado, 07 de Novembro de 2026

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Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural

26 de Julho de 2023 as 06h 39min

Resolução foi publicada segunda-feira no Diário Oficial – Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda divulgou no início da semana mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar.

As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais. A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta (20).

Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.

Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.

Também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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