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GREVE NA EDUCAÇÃO - TJ/MT proíbe professores de ocuparem prédios públicos Desembargadora viu como “ameaça concreta” ações do Sintep aos cidadãos que necessitam dos serviços
03 de Agosto de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
A polêmica envolvendo a paralisação dos servidores públicos continua. Depois de classificar ilegal o movimento grevista, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), proibiu que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), ocupe órgãos públicos do Estado para promover suas manifestações.
Há pelo menos 15 dias membros do sindicado fazem campana em frente ao Palácio Paiaguás, sede do Governo do Estado, como também do Tribunal de Contas do Estado e até o próprio Tribunal de Justiça.
Durante o mês de junho os professores bloquearam por algumas horas a BR-364, dias depois foram até a frente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e impediram a entrada das pessoas.
O caso mais grave se deu na semana passada quando os manifestantes invadiram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde um tumulto começou e uma confusão generalizada com a polícia da ALMT chegou a acontecer.
A decisão limitar foi dada na quinta-feira (01), pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, além disso, existe a determinação do pagamento de multa de R$ 100 mil para cada que for descumprido.
“Conclui que, devido à programação divulgada pelo SINTEP/MT, na qual indica o direcionamento dos atos de protesto sobre a Sede do Governo, no Palácio Paiaguás, localizado à Rua C, S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, poderá haver prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública neste espaço, se ocupado por manifestantes integrantes do citado movimento grevista, conforme histórico recente das ações decorrentes das manifestações, com a ocupação e o bloqueio da entrada de prédios públicos, não restado alternativa senão ingressar a presente ação”, diz trecho do processo.
A desembargadora classificou o ato como uma ameaça concreta, o que pode causar “seríssimos prejuízos” aos próprios servidores públicos, como também, aos cidadãos que que dependem desses serviços.
“Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor, seja no Palácio Paiaguás ou em qualquer prédio público da administração estadual, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em caso de descumprimento do preceito. Expeça-se mandado proibitório, com prerrogativas do artigo 212, §§ 1º e 2ª, do CPC/15 e reforço policial se necessário for”, decidiu.
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