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Sexta Feira, 08 de Agosto de 2025

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Homicídio de servidor poderia ser evitado; Detran condenado a indenizar família

07 de Agosto de 2025 as 16h 17min

Juiz reconheceu falha na segurança do órgão público – Foto: Assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para a companheira e a filha do vereador de Vera Alfredo Krause, 58 anos. Ele foi assassinado em outubro de 2022, na sede da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), onde trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, que reconheceu falha na segurança do órgão público.

Alfredo foi morto a tiros de espingarda por Cleumar Kort, um usuário do Detran insatisfeito com o resultado da vistoria de seu veículo. O crime ocorreu nas dependências do órgão em Vera, após o autor do disparo discutir com Krause, ameaçá-lo e sair do local, retornando em seguida para cometer o homicídio. 

Na ação, as familiares do servidor alegaram que o Detran e o Estado foram omissos em garantir a segurança no local de trabalho, já que não havia câmeras, detectores de metais ou agentes de segurança no posto. O juiz destacou que, mesmo após ser notificado sobre a necessidade de melhorias na segurança, o órgão não tomou providências.

Em sua defesa, o DETRAN-MT argumentou que não havia nexo de causalidade entre a morte e suas ações, alegando culpa exclusiva do autor do crime. Já o Estado de Mato Grosso contestou sua responsabilidade, afirmando ilegitimidade passiva.

O magistrado, no entanto, considerou que a autarquia tem responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço público, concluindo que a morte poderia ter sido evitada com medidas básicas de segurança. Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do crime. O Estado foi considerado responsável subsidiário pelo pagamento. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Cleumar foi a júri popular este ano e condenado a 17 anos de cadeia, em regime fechado, já tendo iniciado o cumprimento da pena. Ele ainda foi sentenciado a pagar R$ 50 mil de danos morais para a família da vítima e mais R$ 2 mil para cada servidor do Detran que ele coagiu no dia do crime. Alfredo era servidor do Detran há oito anos.

Fonte: DA REPORTAGEM

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