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Domingo, 21 de Dezembro de 2025

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HR Colíder é condenado por irregularidades

20 de Setembro de 2024 as 12h 00min

Processo corre no TRT desde 2018 – Foto: Divulgação

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Estado por danos morais coletivos, causados por descumprimentos contínuos de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder. A decisão unânime foi publicada em agosto deste ano.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informou que, até o momento, não foi intimada da referida decisão judicial. O então juiz titular da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT entendeu que a decisão impactaria no orçamento da Saúde e isentou o estado do pagamento.

Já o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, acredita que a decisão previne futuras violações e argumentou que as infrações prejudicam a coletividade de trabalhadores, além de descumprir normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Ele manteve as obrigações em relação às correções das irregularidades, porém, reduziu a indenização para R$ 200 mil, por considerar o valor anterior excessivo.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o hospital sanasse 66 irregularidades por riscos aos funcionários da unidade, em um prazo de 120 dias. Desde então, o estado recorreu diversas vezes e a denúncia foi para o TST.

De acordo com o MPT, em uma ação civil pública, foram constatadas que das 66 irregularidades, 65 permaneceram sem correção. Entre os problemas identificados estavam: negligência em casos de acidentes de trabalho; materiais e equipamentos sucateados; falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de isolamento em casos de tuberculose e meningite; diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1; adicional de insalubridade pago de forma inadequada. Diante disso, o MPT pediu a condenação solidária do hospital e do estado.

Fonte: DA REPORTAGEM

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