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Sexta Feira, 13 de Março de 2026

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IGUAL AOS SERVIDORES FEDERAIS: Reforma da previdência prevê mesmas regras de aposentadoria

Proposta do Governo está em análise na ALMT

03 de Julho de 2020 as 06h 30min

Foto: Secom MT

DA REPORTAGEM

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras de aposentadoria dos servidores estaduais replica as novas normas já aprovadas para os servidores federais desde novembro do ano passado e possibilita que Mato Grosso reduza em R$ 25 bilhões o déficit financeiro da previdência previsto para os próximos 10 anos.

Dos R$31 bilhões estimados, apenas R$ 6 bilhões precisariam ser pagos com recursos dos cofres públicos no período, conforme relatório técnico do Mato Grosso Previdência (MT Prev).

A não aprovação da reforma para conter o déficit implica ainda em restrições ao Estado junto à União, o que impediria Mato Grosso de receber transferências do governo federal, firmar convênios, e até de receber parcelas de convênios já celebrados.

A proposta que está em tramitação na Assembleia Legislativa prevê principalmente novas regras de idade mínima para aposentadoria, e de cálculo do benefício para aposentados e pensionistas. A aposentadoria compulsória continua sendo aos 75 anos para qualquer carreira pública.

Na nova regra geral, a idade mínima para aposentadoria prevista é de 62 anos para as mulheres, e de 65 no caso dos homens.

Os professores continuam se aposentando mais cedo por conta de regras especiais. Mulheres da carreira passam a se aposentar a partir dos 57 anos, e homens com a idade mínima de 60 anos, considerando que o requerente cumpriu ao menos 25 anos de magistério.

Servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos na função específica.

Já nas regras para aposentadoria da carreira de policial civil, penal e agente prisional, está prevista a idade mínima de 55 anos, com ao menos 25 anos de atividade policial, do total de 30 anos de contribuição.

O cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo o valor integral para os que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003, ou seja, a última remuneração do cargo. Para quem ingressou em cargo efetivo a partir de 2004, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários.

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